segunda-feira, 13 de agosto de 2012

COMENTÁRIO

 

Quando falta decoro à toga, por Ricardo Noblat

Cobra-se do parlamentar respeito ao decoro. Que quer dizer: "correção moral, compostura, decência e pundonor". E também "dignidade, honradez e brio".
Compostura é "correção de maneiras".
Decência, "correção moral, honestidade".
Pundonor, "zelo pela própria reputação".
Dignidade, "autoridade moral, amor próprio, respeito a si mesmo".
O parlamentar que faltar com o decoro fica sujeito à perda do mandato e dos direitos políticos.
E o juiz?
Se de público o juiz desce ao esgoto e dali dispara baixarias para atingir a honra alheia, o que poderá lhe acontecer?
O que deveria lhe acontecer?
Nada?
E se ele for um dos 11 membros da mais alta corte da Justiça?
O que esperar de um tipo desses na hora de julgar questões relevantes para o destino das pessoas e do país?
O conhecimento jurídico é inútil, totalmente inútil, definitivamente inútil sem equilíbrio, sensatez, isenção, dignidade e nobreza.

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