sábado, 1 de setembro de 2012

MENSALÃO - Este post é do Sr. Reinaldo de BH

O VOTO DO MINISTRO LEWANDOWSKI







Sobre empresa de Marcos Valério: "Como lembrou o ministro Cezar Peluso (para vergonha de Dias Toffoli), trata-se de caso raro de empresa que ficou 5 meses sem faturar serviço algum!" (Foto: Nelson Jr. / STF)
Sobre empresa de Marcos Valério: "Como lembrou o ministro Cezar Peluso (para vergonha de Dias Toffoli), trata-se de caso raro de empresa que ficou 5 meses sem faturar serviço algum


Amigas e amigos do blog, este post é do leitor e amigo do blog Reynaldo-BH que, embora exerça hoje atividades na área da tecnologia da informação, foi durante largo período promotor de Justiça e compreende muito bem os mecanismos de funcionamento do Judiciário.
Confiram:

Li cuidadosamente, e por inteiro, o voto do ministro Ricardo Lewandowski que, diferentemente da esmagadora maioria de seus colegas do Supremo, inocentou o deputado João Paulo Cunha
E posso afirmar – sem ser arrogante ou um jurista – que foi absolutamente inconsistente.
Valeu-se de “verdades processuais” contra a “verdade real”. E esqueceu que ambas estavam expostas nos autos.
Usou um trecho (pequeno) do laudo da Polícia Federal (para inocentar) e abusou de um parecer do TCU que, na verdade, não é um tribunal jurídico, mas antes um orgão auxiliar do Legislativo.
Fez diferença entre o USO do dinheiro recebido por João Paulo, quando pouco importava se seria usado para comprar panetones (como os do famigerado ex-governador do DF Arruda) ou para bancar um carro novo.
Não viu – porque não quis – que as notas fiscais da empresa de publicidade eram sequenciadas: mesmo havendo um lapso temporal de 5 meses (!!!) entre a segunda e terceira. Como lembrou o ministro Cezar Peluso (para vergonha de Dias Toffoli), trata-se de caso raro de empresa que ficou 5 meses sem faturar serviço algum!
A tentativa de levar ao extremo o in dubio pro réu — o princípio que vem desde o direito romano de que, em caso de dúvida, a decisão deve favorecer o réu — atropelou a lógica jurídica: não falou em momento algum O QUE havia nos fatos que consolidassem a tese de defesa. Aceitou que somente o “não fiz” de João Paulo fosse suficiente.
Não foi um voto, foi uma peça de defesa
Não citou uma única corrente jurídica que embasasse a linha de argumentação. Não citou um único autor. Pinçava trechos de teses – as que interessava, tal qual um advogado de defesa, este sim com alguma razão – para reforçar a defesa do indefensável.
Não foi um voto. Foi uma peça de defesa e tentativa de desconstruir o trabalho do ministro relator Joaquim Brabosa, do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de juízes que fizeram oitivas em diversos pontos do país por encargo do Supremo, da Polícia Federal e de peritos criminais.
Foi contra a evidência. Desprezou depoimentos e acolheu outros. Não fez o contraditório (como os outros fizeram) no balanço probatório. Julgou que o corrupto, ao enviar a própria esposa receber a propina, fez prova de inocência (??!!??).
Tecnicamente não apontou UM único argumento jurídico que fosse reconhecido pelos pares. Como não foi. À exceção de.. deixa prá lá!
Juridicamente torceu os fatos, escolheu depoimentos, ocultou perícias, aproveitou trechos como fazem advogados que não tem mais nada a alegar.
Condenou Valério e Pizzolato com base nas mesmas provas (ou evidências) que usou para absolver João Paulo.
Dentro da mesma lógica – nada cartesiana – condenou um e inocentou outro.
Não aceitou a alegação de que o pacote de dinheiro entregue a Pizzolato foi – como o acusado dizia – destinado ao Partido.
E defendeu a ideia que João Paulo encomendou pré-eleitorais pesquisas 2 anos antes das eleições, com perguntas como “José Dirceu é inocente no caso Waldomiro Diniz?” e “O que você acha de João Paulo?”, considerando que as mesmas seriam normais no ambiente político.
Ou seja, distorceu os fatos no limite da vergonha.
Não creio que um voto assim seja técnica ou juridicamente sequer defensável.
Levandowsky fez o contraponto que anunciou que faria. Não contra o relatório de Barbosa.
Mas contra a verdade. Dos autos.
E juiz que agride os autos de um processo, nunca estará exercendo a função com dignidade técnica ou jurídica.
O ministro escolheu carimbar a própria biografia. Que viva com o selo com o qual se rotulou. A escolha foi dele.











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